Bíblia Sagrada Livreby Jair Lima

Levítico 13

1 O SENHOR falou a Moisés e a Arão, dizendo:

2 Quando alguém tiver na pele do corpo uma inchação, uma erupção ou uma mancha branca que possa tornar-se uma afecção de lepra, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.

3 O sacerdote examinará a afecção na pele do corpo. Se o pelo na afecção se tornou branco e ela parecer mais profunda que a pele, é afecção de lepra. Depois de examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro.

4 Mas, se a mancha na pele do corpo for branca, não parecer mais profunda que a pele e o pelo não se tiver tornado branco, o sacerdote manterá a pessoa afetada isolada por sete dias.

5 No sétimo dia, o sacerdote a examinará. Se, aos seus olhos, a afecção permaneceu igual e não se espalhou pela pele, o sacerdote a manterá isolada por mais sete dias.

6 No sétimo dia, o sacerdote a examinará novamente. Se a afecção tiver diminuído e não se tiver espalhado pela pele, o sacerdote a declarará pura. Era uma erupção. A pessoa lavará suas vestes e ficará pura.

7 Mas, se a erupção se espalhar pela pele depois de a pessoa ter-se mostrado ao sacerdote para sua purificação, ela se mostrará novamente ao sacerdote.

8 O sacerdote a examinará. Se a erupção se tiver espalhado pela pele, o sacerdote a declarará impura. É lepra.

9 Quando alguém tiver uma afecção de lepra, será levado ao sacerdote.

10 O sacerdote o examinará. Se houver na pele uma inchação branca que tornou branco o pelo e houver carne viva exposta na inchação,

11 é lepra crônica na pele do corpo. O sacerdote o declarará impuro. Não o manterá isolado, porque está impuro.

12 Mas, se a lepra se espalhar pela pele e cobrir toda a pele da pessoa afetada, da cabeça aos pés, até onde alcançam os olhos do sacerdote,

13 o sacerdote a examinará. Se a lepra tiver coberto todo o seu corpo, declarará pura a pessoa afetada. Tudo se tornou branco, e ela está pura.

14 Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, ficará impura.

15 O sacerdote examinará a carne viva e declarará a pessoa impura. A carne viva é impura. É lepra.

16 Se a carne viva mudar e se tornar branca, a pessoa irá ao sacerdote.

17 O sacerdote a examinará. Se a afecção se tornou branca, o sacerdote declarará pura a pessoa afetada. Ela está pura.

18 Quando houver na pele do corpo um furúnculo que tenha sarado,

19 e no lugar do furúnculo aparecer uma inchação branca ou uma mancha branca avermelhada, ela será mostrada ao sacerdote.

20 O sacerdote a examinará. Se ela parecer mais profunda que a pele e seu pelo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará a pessoa impura. É afecção de lepra que brotou no furúnculo.

21 Mas, se o sacerdote a examinar e nela não houver pelo branco, se não estiver mais profunda que a pele e tiver diminuído, o sacerdote manterá a pessoa isolada por sete dias.

22 Se depois a afecção se espalhar pela pele, o sacerdote declarará a pessoa impura. É uma afecção.

23 Mas, se a mancha permanecer no mesmo lugar e não se espalhar, é cicatriz do furúnculo. O sacerdote declarará a pessoa pura.

24 Quando houver na pele do corpo uma queimadura de fogo e a carne viva da queimadura se tornar uma mancha branca avermelhada ou branca,

25 o sacerdote a examinará. Se o pelo na mancha se tornou branco e ela parecer mais profunda que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará a pessoa impura. É afecção de lepra.

26 Mas, se o sacerdote a examinar e não houver pelo branco na mancha, se ela não estiver mais profunda que a pele e tiver diminuído, o sacerdote manterá a pessoa isolada por sete dias.

27 No sétimo dia, o sacerdote a examinará. Se ela se tiver espalhado pela pele, o sacerdote declarará a pessoa impura. É afecção de lepra.

28 Mas, se a mancha permanecer no mesmo lugar, não se espalhar pela pele e tiver diminuído, é inchação da queimadura. O sacerdote declarará a pessoa pura, porque é cicatriz da queimadura.

29 Quando um homem ou uma mulher tiver uma afecção na cabeça ou na barba,

30 o sacerdote examinará a afecção. Se ela parecer mais profunda que a pele e nela houver pelo fino e amarelo, o sacerdote declarará a pessoa impura. É tinha, lepra da cabeça ou da barba.

31 Mas, se o sacerdote examinar a afecção da tinha, e ela não parecer mais profunda que a pele, mas não houver nela pelo preto, o sacerdote manterá a pessoa afetada pela tinha isolada por sete dias.

32 No sétimo dia, o sacerdote examinará a afecção. Se a tinha não se tiver espalhado, nela não houver pelo amarelo e ela não parecer mais profunda que a pele,

33 a pessoa rapará o cabelo ao redor, mas não rapará a tinha. O sacerdote a manterá isolada por mais sete dias.

34 No sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha. Se ela não se tiver espalhado pela pele nem parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará a pessoa pura. Ela lavará suas vestes e ficará pura.

35 Mas, se a tinha se espalhar pela pele depois da sua purificação,

36 o sacerdote examinará a pessoa. Se a tinha se tiver espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar pelo amarelo. A pessoa está impura.

37 Mas, se aos seus olhos a tinha permaneceu igual e nela cresceu pelo preto, a tinha está sarada. A pessoa está pura, e o sacerdote a declarará pura.

38 Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele do corpo,

39 o sacerdote as examinará. Se as manchas na pele do corpo forem esbranquiçadas e sem brilho, é uma erupção branca que brotou na pele. A pessoa está pura.

40 Quando um homem perder o cabelo da cabeça, é calvo, mas está puro.

41 Se perder o cabelo na parte da frente da cabeça, tem calvície frontal, mas está puro.

42 Mas, se na parte calva ou na calva frontal houver uma afecção branca avermelhada, é lepra que brotou na parte calva ou na calva frontal.

43 O sacerdote a examinará. Se a inchação da afecção na parte calva ou na calva frontal for branca avermelhada, com aparência de lepra na pele do corpo,

44 o homem está leproso e impuro. O sacerdote o declarará totalmente impuro. Sua afecção está na cabeça.

45 A pessoa leprosa em quem estiver a afecção terá as vestes rasgadas e os cabelos soltos, cobrirá a parte superior dos lábios e clamará: Impuro, impuro!

46 Permanecerá impura durante todos os dias em que a afecção estiver nela. Está impura. Habitará sozinha, e sua habitação será fora do acampamento.

47 Quando houver afecção de lepra em alguma veste, seja veste de lã, seja veste de linho,

48 na urdidura ou na trama de linho ou de lã, numa pele ou em qualquer objeto feito de pele,

49 e a afecção na veste, na pele, na urdidura, na trama ou em qualquer objeto feito de pele for esverdeada ou avermelhada, é afecção de lepra e será mostrada ao sacerdote.

50 O sacerdote examinará a afecção e manterá isolado por sete dias o objeto afetado.

51 No sétimo dia, examinará a afecção. Se ela se tiver espalhado pela veste, pela urdidura, pela trama ou pela pele, qualquer que seja o uso da pele, é lepra corrosiva. O objeto está impuro.

52 Queimará a veste, a urdidura ou a trama de lã ou de linho, ou qualquer objeto feito de pele em que estiver a afecção, porque é lepra corrosiva. Será queimado no fogo.

53 Mas, se o sacerdote examinar e a afecção não se tiver espalhado pela veste, pela urdidura, pela trama ou por qualquer objeto feito de pele,

54 o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que estiver a afecção e o manterá isolado por mais sete dias.

55 Depois de lavado o objeto, o sacerdote examinará a afecção. Se ela não tiver mudado de aparência, ainda que não se tenha espalhado, o objeto está impuro. Tu o queimarás no fogo. É corrosão no direito ou no avesso.

56 Mas, se o sacerdote examinar e a afecção tiver diminuído depois de lavada, ele a rasgará da veste, da pele, da urdidura ou da trama.

57 Se ela ainda aparecer na veste, na urdidura, na trama ou em qualquer objeto feito de pele, está brotando novamente. Queimarás no fogo aquilo em que estiver a afecção.

58 Mas a veste, a urdidura, a trama ou qualquer objeto feito de pele que lavares e do qual a afecção desaparecer será lavado uma segunda vez e ficará puro.

59 Esta é a lei a respeito da afecção de lepra em veste de lã ou de linho, na urdidura ou na trama, ou em qualquer objeto feito de pele, para declará-lo puro ou impuro.

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